Tuesday, March 12, 2024

 

50º Encontro da C.Caç. 3510

Secretariado Permanente

 

Camaradas:

 

O 50º aniversário do nosso regresso da guerra colonial aproxima-se (17ABR2024) e com ele o habitual Encontro.

 

O Secretariado Permanente deliberou adotar seguinte

 

Ordem de Trabalhos

 

O evento decorrerá na Póvoa da Isenta, Concelho de Santarém, onde o Luís Cardoso possuí uma “xácara” com excelentes condições para realizar o Encontro.

 

    4 de Maio (sábado) – Almoço que se prolongará pela tarde e noite, numa verdadeira jornada gastronómica e artística. Como os convivas estão um pouco pesados, com muitas artroses e pouca mobilidade optámos por permanecer na “xácara” do Cardoso durante a tarde e noite de sábado.

    Durante a tarde haverá uma missa campal, recordando os que já não se encontram entre nós

 

    4 de Maio (sábado) – Dormida no hotel O Novo Príncipe, em Almeirim.

 

    5 de Maio (domingo) – Manhã livre para cada um desfrutar a cidade de Santarém (capital do gótico).

 

13:00 horas - almoço em Almeirim para degustar a famosa sopa da pedra.

 

Relembro aos mais distraídos, que este será o cinquentenário do nosso regresso e que o centenário será daqui a 50 anos!!!! É muito tempo, carago!!!!

 

Estima-se que o custo da jornada (sábado e domingo) rondará os 120€ por pessoa, sendo 50€ referentes a sábado e 70€ a domingo (hotel e almoço).

 

Tendo em conta que as reservas do hotel devem ser feitas rapidamente, os interessados deverão comunicar ao Secretariado (Sá, Cardoso e Abrantes) até ao dia 24 de Março, a sua participação.

 

Quem não confirmar a presença até aquela data poderá ter dificuldades em fazê-lo posteriormente.

 

 

Póvoa da Isenta, 12 de Março de 2024

 

O Secretariado Permanente

(Sá, Cardoso e Abrantes)


Monday, March 04, 2024

 

Comemoração dos 50 Anos da nossa chegada de Angola....


Amigos / As a fim de programarem as vossas viagens, este ano o encontro será 4 e 5 Maio 2024, o local será   "RIBATEJO" Povoa da Isenta , Santarém....

Oportunamente será divulgado o programa das Festas...



Tuesday, March 14, 2023


48o Encontro da C.Caç. 3510

Tal como foi deliberado no último Encontro (47o) fizeram-se as diligências necessárias para que o 48a Encontro se

realizasse nos Açores.

Efectuaram-se consultas a várias agências de viagens tendo em vista obter a melhor relação qualidade/preço.

Posteriormente, o Miguel Abrantes contactou, telefonicamente os habituais participantes nestes eventos.

Feitos os contactos, constatou-se que apenas um reduzido número de casais (5) estava disponível para viajar.

Assim, tendo em conta que um dos objectivos principais deste Encontro seria reunir um significativo número de

participantes continentais (nunca menos de 15 casais) o “Secretariado permanente” (Cardoso, Sá e Abrantes)

deliberou que a viajem aos Açores não se realizará este ano.

Apesar de nada termos deliberado quanto a eventuais alternativas para suprir esta lacuna, surgiu uma proposta do

Vicente apresentando a disponibilidade do genro André e dos filhos para, mais uma vez, organizarem o Encontro no

distrito de Lisboa.

A proposta foi analisada e avaliada pelo “Secretariado permanente” que a aceitou e aplaudiu.

O Encontro realizar-se-á a 6 e 7 de Maio/23, na região Mafra/Ericeira conforme programas anexos.

Solicita-se que os interessados façam as respectivas marcações até ao dia 26 de Março/23 para, assim, mantermos

válidas as reservas no Hotel e restaurantes.

Contactos/Reservas:

Luís Cardoso – 962 853 444

Alberto Sá – 964 886 894

Miguel Abrantes – 964 237 424


Saudações quase cinquentenárias

O Secretariado



Tuesday, February 14, 2023

 


48o Encontro da C.Caç. 3510

Camaradas:

Recordando Vitorino Nemésio, nas suas célebres palestras na RTP “Se Bem me Lembro”, no último encontro (47o

Encontro) realizado no distrito da Guarda em 1 e 2 de Outubro de 2022 foi deliberado que em 2023, o 48o Encontro

se realizará nos Açores, se houver participantes que justifiquem a viagem.

Em Dezembro de 2022 fizeram-se algumas consultas a agências de viagens, tendo em vista obter preços e

condições para que a viagem se realize na primeira quinzena de Maio de 2023.

Na altura as agências ainda não tinham programas para 2023 não sendo, por isso, possível obter informações para a

viagem e estadia nos Açores. Entretanto, em finais de Janeiro de 2023 algumas agências começaram a receber

programas para o corrente ano.

De acordo com informações recolhidas é possível estimar o preço aproximado das viagens para a primeira quinzena

de Maio de 2023:

Programa A:

- Visita a duas ilhas (São Miguel e Terceira) com duração de quatro noites e cinco dias: 900€ (novecentos euro) por

pessoa, aproximadamente.

Programa B:

- Visita a quatro ilhas ( São Miguel,Terceira, Faial e Pico) com duração de sete noites e oito dias: 1500€ (mil e

quinhentos euro) por pessoa, aproximadamente.


Os preços incluem transporte de avião de Lisboa e Porto para uma das ilhas, viagens entre ilhas e regresso ao

continente. Também incluem alojamento, refeições e viagens em autocarro para visitas aos pontos mais

interessantes de cada ilha.

Nota Importante:

Para efectuar a reserva é necessário um depósito de 40% sobre o valor total da viagem por pessoa.

Tendo em vista apurar a quantidade de pessoas que estão interessadas em fazer a viagem, o Miguel Abrantes fará 

contactos pessoais para saber qual dos programas preferem e, em função disso, avançaremos para as reservas.

Considerando que os circuitos já estão à venda e como sabemos a procura turística dos Açores aumentou

substancialmente nos últimos anos, é indispensável definirmos rapidamente o número de pessoas interessadas em

viajar, sob pena de ficarmos sem lugares para todos os passageiros.

O Secretariado Permanente

Friday, January 06, 2023

 QUEM SE NÃO LEMBRA

FORMAÇÃO DE COMPANHIA NA PAREDE?


-DA VIAGEM EM BOING 727?


-DA CHEGADA AO GRAFANIL?


--DA CÉLEBRE VIAGEM POR PICADA ATÉ CANGOMBE QUE TÃO DIFÍCIL FOI POR PICADA E A RAÇÃO DE COMBATE?


-DO ATAQUE SIMULADO AO “QUARTEL”  EM CANGOMBE? (Onde alguns defendiam o quartel rezando na caserna)


-DAS LUTAS DE TODOS OS COMANDADOS POR FONTES A REENVINDICAREM O CAPITAL SUBSÍDIO DE EMBARQUE QUE DEMOROU A CHEGAR?


-DO ATAQUE EFECTIVO AO “QUARTEL” POR TIRO CURVO DE MURTEIRO 82 DO INIMIGO E A ARTE E ENGENHO DO N/APONTADOR DE MORTEIRO-DA F (SÁ) EM MURTEIRO 60 A SACUDIR A MARGEM DO CUANDO (local de onde o n/saudoso Armas de barco a motor nos lançava na margem  para acções no mato)?


-DAS FESTAS DE NATAL E OUTRAS NO “REFEITÓRIO” DO N/QUARTEL?


-DAS “GUERRAS” FURRIEIS/SARGENTO/CAPITAO FONTES/ENTRE OUTRAS (Secção auto “Cardoso” e Fontes)


-DOS helicópteros DA AFRICA DO SUL A TRAZEREM PARA O QUARTEL CAÇA PENDURADA A FORTALECER COM CARNES (Principalmente a “messe” dos  mais graduados) ONDE O MENESES E GERMANO RIBEIRO ELABORAVAM BONS BODOS (cozinha diferente da do Roupar e Rodrigues).


-DA CANTINA EM FUNCIONAMENTO SEMPRE QUE OS “GES” RECEBIAM PARA PODER HAVER O Q.B. PARA POSTERIOR PAGAMENTO DOS PRÉS AOS MILITARES DA 3510.


-DAS GRANDES FUTEBOLADAS ENTRE EQUIPAS DA 3510 E REPORTAGENS DESPORTIVA PUBLICADAS NAS PAREDES DE FRONTE Á ENTRADA DA SECRETARIA E ONDE PEDRO CASTRO ERA UM DOS GRANDES REPORTERES COM FOTOGRAFIAS ESTRAIDAS DE JORNAIS E PUBLICADAS COMO SE AS IMAGENS FOSSEM EXTRAÍDAS DE TAIS FUTEBOLADAS.


-DO FABRICO DE COPOS COM AS GARRAFAS DA CUCAN (água, óleo e ferro quente)


-DO SAUDOSO MOTA A TIRAR E A VENDER FOTOGRAAFIAS A TODA A GENTE


-DA DISTRIBUIÇÃO DE CORREIO (aerogramas do puto e cartas c/algum recheio do Estados Unidos e Canadá)


-DO ZORBA A CORRER


-DO KAMBUELA A SER MIMADO POR TODOS


-DAS FUGAS DE MUITOS, DIURNAS E NOTURNAS PARA A SANZALA que lá iam não sei para quê, pois nunca assisti a baptizados)



-DOS BANHOS DE CHUVEIRO C/ÁGUA NOS BIDONS DE JP1


-DE TANTAS OUTRAS PERIPÉCIAS QUE CADA UM REGISTOU.


Abraço-Texto do Alfredo Oliveira

Thursday, October 20, 2022

47 º Convivio da C.Caç 3510 - Distrito da Guarda

47º Encontro da C.Caç. 3510 Guarda, 1 e 2 de Outubro de 2022 ACTA SINTESE 1. Dois anos e meio após a data prevista (Maio 2022), realizou-se o 47º Encontro da C.Caç. 3510 nos dias 1 e 2 de Outubro/2022. Tal como fora previsto, o evento realizou-se no distrito da Guarda, o único onde ainda não tínhamos efectuado Encontros.





Finalmente, completámos a volta a Portugal Continental e Insular. 2. Estiveram presentes 56 pessoas, entre ex militares, cônjuges, filhos, netos e amigos. As famílias Ribeiro e Vicente estiveram representadas pelos próprios, filhos e netos. Três gerações!!! A continuidade da C.Caç. 3510 está assegurada! 3. Durante o “interregno” provocado pela Covid19, o Luís Cardoso organizou encontros através do Zoom, mas não são a mesma coisa. O calor humano continua insubstituível. Foi muito gratificante e até emocionante rever-mo-nos e abraçar-mo-nos após longo tempo. De maneira geral constatou-se que o pessoal se encontra em forma e apto para “todo o serviço”, embora alguns já se acomodem nas explanadas e nos cafés que vão encontrando ao longo dos percursos. Sábado, 01 Outubro 2022 4. 






O programa foi substancialmente alterado, porque o almoço na Guarda, se prolongou bastante, inviabilizando, por isso, o passeio pedonal previsto para a Guarda. 5. Também a visita a Almeida foi suprimida, pois havia compromisso com o Serviço de Turismo de Pinhel, para iniciarmos uma visita guiada à cidade, a partir das 16H30. Efectivamente. fizemos uma visita ao Museu José Manuel Soares, que detém um espólio muito interessante do artista e doador e ainda conseguimos visitar as duas torres que restam do antigo castelo. 6. 









Á noite, jantámos no Hotel Turismo, em Trancoso, onde também pernoitámos. Como é habitual, houve animação musical a cargo de dois Dj´s que tentaram animar a malta e, conseguiram!... Ainda houve uns “bravos” que deram uns passos de dança!... 7. Por fim, o Luís Cardoso ofereceu-nos algumas das tradicionais cantigas com que costuma brindar-nos. Apesar do seu peso, ainda dedilha a viola e cantarola razoavelmente. É sempre um momento esperado e desejado. É o ponto alto da noite!... Força Luís. Cá estaremos para te animar e apoiar. Também a Joana Vicente nos ofereceu uma bonita canção que todos trauteámos: “o pica do sete”. Foi bonito!...

Thursday, September 29, 2022

Moradas dos Restaurantes: Encontro às 13 horas no restaurante “ O MONDEGO “ AV. Dr.Francisco Sá Carneiro , 14 – GUARDA ( junto á entrada do Instituto politécnico ) Sabado Jantar : - Hotel Trancoso - Rua Professora Irene Avillez, 6420-227 Trancoso Almoço Domingo Mangualde : ALMOÇO NO RESTAURANTE “ CASCATA DE PEDRA “ R. Fernão de Magalhães nº 14, 3530-260 Mangualde

 47 encontro 3510. Programa. Sab 1out                     

12H30 chegada rest Mondego na Guarda.             

15H00 partida para Almeida. 

 17H30 partida para Pinhel.   

18H30 partida para Trancoso. Chek-in Hotel Turismo.                                 

20H00 jantar com animaçao no rest do hotel ate a uma da manhá.                               

Domingo 2 out 2022.                

08H00 pequeno almoço no hotel                                       

09H30 visita com guia turistici a cidade de Trancoso

12H00 partida para Mangualde

13H00 almoço rest Cascata

16H00 fim do encontro

O check-out no hotel far se a depois da visita guiada.

Wednesday, September 07, 2022

Na sequencia da anterior comunicação aqui vão mais informações sobre o nosso 47 encontro da C.Caç 3510 - 1 & 2 Outubro 2022

Por engano meu ( O Rodas ) a ementa de Sabado á noite foi alterada conforme abaixo se indica.

Aqui vão os nomes dos Restaurantes e moradas dos locais.

Valores a pagar por casal e individualamente..

 

Encontro às 13 horas no restaurante “ O  MONDEGO “ AV. Dr.Francisco Sá Carneiro , 14 – GUARDA  ( junto á entrada do Instituto politécnico )


                                                                             EMENTA

                                  

                                                                        Entradas variadas

                          

 Prato principal                                 

                             Feijoada á TRANSMONTANA /  LOMBO ASSADO  ( A escolher )    -    

                                                              

                          Sobremesas       Variadas FRUTA E DOCES diversos

                        

                          Bebidas               Vinho tinto, branco, sumos e àguas, café


Sabado 1/10 Almoço : Casal 34,00  € 

                                     Individual 17,00 €

Sabado Jantar : Casal 50,00 € - Hotel Trancoso - Rua Professora Irene Avillez, 6420-227 Trancoso

                            Individual 25,00 €

         Despesas Bolo e animação : Casal :24,00 €

                                         Individual 11,00 €                    

                                                                                        

                                                                                      EMENTA

 

                                                                                   Entradas Variadas 

 

                                 1º prato     -    Bacalhau em cama de grelos

 

 

                                2º prato    -   Grelhada mista ( porco/vitela ), acompanhado de arroz, batata frita e salada mista

 

 

                                             Sobremesas- BUFFET : doces, salada de frutas e variedade de queijos da região

 

 

                                             BEBIDAS – vinho branco, tinto, cerveja,sumos, aguas , café

 

 

                    

                                                                            ANIMAÇÃO ATÉ ÁS 01 da manhã 

        Dormida Hotel Trancoso Casal 62,00 €

                                          Individual 47,00 €

                                   Quarto Triplo 90,00 €


Almoço Domingo Mangualde : Casal 40,00 €

                                          Individual : 20,00 €

ALMOÇO NO RESTAURANTE “ CASCATA DE PEDRA “     R. Fernão de Magalhães nº 14, 3530-260 Mangualde

 

 

 

        EMENTA     -             Entradas variadas ( salgados, feijoca, moelas, enchidos etc )

 

                                                                                 Sopa do dia

 

                                             Combinado de carnes assadas ( porco e vitela ) saladas

 

                            

         BUFFET -   Sobremesas, doces variados  e fruta da época

 

          BEBIDAS – Vinho , branco, tinto, aguas e sumo de laranja , café

 

 

          FIM DE FESTA E PAGAR : 210,00 – CASAL

        

          FIM DE FESTA E PAGAR : 120,00 – INDIVIDUAL

 



Agradecemos a vossa confirmação com a urgencia possivel..

Abracinhos a comissão organizadora..



Monday, August 08, 2022

 

47º Encontro da C.Caç. 3510


Guarda, 1 e 2 de Outubro de 2022

Salve camaradas

Enquanto Fernão de Magalhães deu a volta à terra em alguns meses, Willy Fog deu a volta ao mundo em 80 dias e os ciclistas dão a volta a Portugal em 11 dias (a Volta está a decorrer), a C. Caç. 3510 está a completar a volta a Portugal em 48 anos!!!... Dir-se-á que andámos a “passo de caracol” se tivermos em conta os meios disponíveis actuais comparando com os que Magalhães utilizou há mais de 500 anos!

Porém, são momentos e objectivos diferentes!

Enquanto Magalhães quis provar a esfericidade da Terra e chegar à Índia navegando para ocidente nós, além do convívio, apenas queremos conhecer novas terras e, nalguns casos provar e comprovar, a qualidade da nossa gastronomia. São objectivos distintos.

Tal como os nossos navegadores se aventuraram por mares nunca dantes navegados, nós percorremos montes e vales sempre na expectativa de descobrirmos os sítios mais pitorescos e os melhores restaurantes!

Deliberámos, no 46º Encontro, na Madeira, que iremos fechar o circuito continental no distrito da Guarda que, por coincidência, é o mais alto de Portugal Continental. Daí, termos demorado tanto tempo a chegar!

A malta foi envelhecendo, as botas foram-se gastando e as forças faltando. Enfim, vicissitudes de quem já por cá anda há mais de 70 anos!

(Texto preparado para o Encontro que deveria ter-se realizado em 1,2 e 3 de Maio de 2020, que a Covid impediu que se concretizasse).

Mas passados dois anos e meio cá estamos para retomarmos os nossos Encontros!...

PROGRAMA (Cada participante viajará por meios próprios ou à boleia, sendo o ponto de encontro

na Guarda, conforme programa que se segue)

Sábado (01 Outubro de 2022)

12H30 – Almoço na Guarda em restaurante a designar.

15H00 – Visita ao centro histórico da Guarda.

17H00 – Visita a Trancoso.

19H30 – Check-in no Hotel, em Fornos de Algodres.

21H00 – Jantar, seguido das habituais variedades no Hotel, em Fornos de Algodres.

Domingo (02 Outubro de 2022)

07H00 – A partir desta hora será servido o pequeno almoço no Hotel.

09H00 – Check-out no Hotel e partida em direcção a Viseu, com paragem em Penalva do Castelo, onde visitaremos a Casa da Ínsua.

13H00 – Almoço em Viseu em restaurante a designar.

16H00 – Assembleia Geral para deliberar onde, quando e quem organizará o próximo Encontro, provavelmente em Maio de 2023.

(Despedidas e partidas para as origens)

Quem quiser e puder poderá aproveitar para desfrutar mais uns dias na região!


Lisboa 8 de Agosto de 2022

O Secretariado permanente

Alberto Brito e Sá

Luís Cardoso

Miguel Abrantes Saraiva


Thursday, February 10, 2022





Faz hoje 50 Anos que fomos para Angola numa das primeiras viagens que se fizeram de Avião no transporte de tropas. 

Companhia de Caçadores 3510 do BII17 Angra do Heroísmo..

A Companhia esteve em Cangombe, Moxico, Zona Leste Angola, Chegamos a Portugal  a 18 Abril 1974...

Experiência de Vida que fizeram de mim uma pessoa mais condescendente e a ver os problemas com mais humanismo...

Todos os Anos um grupo destes Antigos Soldados se reúne um fim de semana de convívio onde se recorda os bons momentos que Vivemos em África..

O Rodas

Luis Cardoso


Sunday, October 03, 2021

Lei final de Apoio aos Antigos Combatentes..

 Amigos..

Como sugestão do Alfredo Oliveira, aqui vai a Lei final já publicada no Diário da República..


EXTO

Portaria n.º 198/2021

de 21 de setembro

Sumário: Define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização.

O Estatuto do Antigo Combatente (EAC), aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, definiu que o Governo, em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, adotaria as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal para todos os antigos combatentes detentores do cartão de antigo combatente, bem como para a viúva e viúvo de antigo combatente.

Esta medida, entre outras, consubstancia a expressão de um dever de reconhecimento do Estado português perante os antigos combatentes que combateram ao serviço da nação e configura um instrumento de apoio, sobretudo daqueles que padecem de dificuldades físicas e de carências económicas e financeiras, para os quais a autonomia e a mobilidade são condições indissociáveis para a qualidade de vida e o envelhecimento bem-sucedido e digno.

A par com o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) e com o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), constitui um contributo para a promoção do transporte público de passageiros, tornando-o mais atrativo e induzindo padrões de mobilidade mais sustentáveis e com efeito comprovado na descarbonização da mobilidade, promovendo a coesão territorial e social.

No cumprimento dos imperativos da descentralização administrativa, promovidos pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, compete às autoridades de transportes das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto a implementação desta portaria, atribuindo-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.), competências no desenvolvimento e operacionalização no resto do país, de modo a permitir a célere implementação e salvaguardar a aplicação uniforme de regras tarifárias em todo o país, sem prejuízo de posterior assunção de competências, querendo, por parte das Comunidades Intermunicipais e salvaguardando-se a aplicação uniforme de regras tarifárias em todo o país.

Foram ouvidas a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Estatuto do Antigo Combatente e do artigo 38.º do Regime Jurídico de Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e pelos Secretários de Estado da Mobilidade e das Infraestruturas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do concelho de residência habitual do beneficiário, aferido nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º

2 - O título sobre o qual incidirá o passe do Antigo Combatente, doravante designado por título de referência, corresponde:

a) Ao preço dos títulos vigentes considerando os descontos já promovidos pelos operadores ou pelas Autoridades de Transportes, designadamente através do PART;

b) Nos casos em que o tarifário vigente disponibilize títulos mensais de 3.ª idade, os mesmos serão considerados como título de referência para os beneficiários que cumpram esse requisito de idade, incluindo para efeitos dos referenciais a que se refere o número seguinte.

3 - O beneficiário pode optar, em cada momento, por um título de referência, de entre os títulos vigentes, nos seguintes termos:

a) Nos casos em que o tarifário vigente disponibilize títulos de rede ou de área, válidos para zonas urbanas ou municípios, o título de referência será o requisitado pelo beneficiário e necessário para as suas deslocações habituais, dentro do município de residência habitual, podendo o beneficiário optar pelo título de rede ou de área válido para a comunidade intermunicipal ou área metropolitana quando o tarifário vigente não for superior ao tarifário municipal de maior valor, em vigor na respetiva comunidade intermunicipal ou área metropolitana;

b) Nos casos em que o tarifário assenta em assinaturas de linha, o título de referência será o requisitado pelo beneficiário, de acordo com as suas necessidades de deslocação habitual, até ao escalão máximo de distância de 32 km, a contar da sua localidade de residência habitual.

4 - Nas situações a que se refere a alínea a) do número anterior, em que o título de rede ou de área válido para a comunidade intermunicipal ou área metropolitana tiver um tarifário vigente de valor superior ao tarifário municipal de maior valor, em vigor na respetiva comunidade intermunicipal ou área metropolitana, o beneficiário pode ainda beneficiar de redução de pagamento do título mensal da comunidade intermunicipal ou área metropolitana, no montante do tarifário municipal de maior valor, suportando a diferença.

5 - Nas situações a que se refere a alínea b) do n.º 3, o beneficiário pode optar por um título de valor superior ao do escalão máximo de distância de 32 km, suportando a diferença entre as tarifas.

6 - O beneficiário do Passe de Antigo Combatente não pode beneficiar da gratuitidade, em simultâneo, de mais de um título.

7 - A disponibilização e divulgação do Passe de Antigo Combatente é obrigatória para todas as entidades emissoras de títulos de transporte público nos termos da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, nomeadamente operadores e entidades gestoras de sistemas de bilhética, e deve ser considerada uma obrigação de serviço público conforme previsto no artigo 23.º do RJSPTP.

Artigo 3.º

Entidades competentes

1 - A implementação do Passe de Antigo Combatente é da competência de:

a) Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (AM), nas respetivas áreas geográficas;

b) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), nas áreas geográficas não abrangidas pela na alínea anterior;

c) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), enquanto entidade competente pela emissão dos cartões de antigo combatente e dos cartões de viúva e viúvo de antigo combatente, nos termos dos artigos 4.º e 7.º do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, e da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro, pela informação necessária à verificação dos requisitos de elegibilidade para a emissão e financiamento do Passe de Antigo Combatente, incluindo a verificação do cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º da presente portaria, conforme aplicável e necessário.

2 - A entidade responsável pelo financiamento da medida é a DGRDN, que recebe transferência de verbas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) até ao limite das dotações inscritas para o efeito no Orçamento do Estado de cada ano, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º

3 - São ainda competentes, no âmbito das respetivas missões:

a) A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro;

b) As autoridades de transporte competentes, nos termos do RJSPTP;

c) Os operadores de transporte público de passageiros e entidades gestoras de sistemas de bilhética.

4 - A AMT e o IMT, I. P., devem articular o exercício das respetivas competências, devendo salvaguardar-se a aplicação uniforme de regras a nível nacional.

5 - No exercício das competências conferidas ao IMT, I. P. pela presente portaria, deve ser assegurada a articulação prévia com as autoridades de transportes competentes, designadamente na transmissão de informação relevante para efeitos de verificação dos requisitos de elegibilidade dos titulares do cartão de antigo combatente e de viúva e viúvo de antigo combatente.

Artigo 4.º

Tratamento de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais realizado ao abrigo da presente portaria encontra-se regulado pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, na generalidade, e, na especialidade, pela legislação que regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para a constituição de ficheiros de âmbito nacional, com recurso a tecnologias de informação.

Artigo 5.º

Beneficiários e direito ao benefício

1 - São beneficiários do Passe de Antigo Combatente os antigos combatentes referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente, titulares do cartão de antigo combatente emitido nos termos do artigo 4.º do mesmo Estatuto e da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro.

2 - São ainda beneficiários do Passe de Antigo Combatente as viúvas e viúvos de antigos combatentes portadores de cartão de viúva e viúva de antigo combatente que, cumulativamente, usufruam dos benefícios e requisitos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Estatuto e da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro.

3 - A atribuição do Passe de Antigo Combatente está condicionada à verificação da titularidade do cartão de antigo combatente e, no caso da viúva e viúvo de antigo combatente, à titularidade do respetivo cartão de viúva e viúvo de antigo combatente.

4 - A disponibilização de títulos de transporte abrangidos pelo Passe de Antigo Combatente é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, nos termos do disposto no artigo 6.º, sendo a validação dos requisitos mencionados nos números anteriores da sua responsabilidade, sem prejuízo das competências atribuídas às entidades identificadas nos termos do artigo 3.º

Artigo 6.º

Atribuição do Passe de Antigo Combatente

1 - A disponibilização de títulos de transporte abrangidos pelo Passe de Antigo Combatente é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, mediante requerimento dos interessados, através do preenchimento do modelo de adesão aprovado pelo IMT, I. P., devendo aquele requerimento ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Apresentação de cartão de antigo combatente ou de cartão de viúva e viúvo de antigo combatente;

b) Apresentação do cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;

c) Comprovativo de morada fiscal de residência habitual.

2 - No requerimento deve ser indicado o número de identificação civil, o número de identificação fiscal e o número de cartão de identificação de antigo combatente ou de cartão de identificação de viúva ou viúvo de antigo combatente e respetiva morada fiscal correspondente à área de residência habitual.

3 - O modelo de requerimento de adesão, bem como a apresentação dos documentos comprovativos podem ser adaptados pelas entidades referidas no n.º 3 do artigo 3.º, com vista, nomeadamente, a promover a tramitação preferencial por meios eletrónicos, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º do RJSPTP, podendo a DGRDN colaborar mediante a prestação da informação que se revele necessária.

4 - A validação do preenchimento necessário à atribuição do Passe de Antigo Combatente é da responsabilidade das entidades emissoras de títulos de transporte público.

5 - O Passe de Antigo Combatente confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos títulos de transporte de referência em vigor e que lhe estão associados nas áreas metropolitanas ou comunidades intermunicipais do respetivo concelho de residência habitual do antigo combatente ou da viúva e viúvo de antigo combatente, ficando sujeito ao carregamento/ativação mensal.

Artigo 7.º

Cartão de suporte ao Passe de Antigo Combatente

1 - O cartão que serve de suporte ao Passe de Antigo Combatente é o mesmo que serve de suporte aos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público.

2 - Sempre que esteja em causa a necessidade de aquisição de um cartão específico para acesso ao transporte, o custo a assumir pelo antigo combatente não pode ser superior ao dos cartões de suporte dos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público.

3 - Ao Passe de Antigo Combatente aplicam-se as regras gerais de utilização dos títulos de transportes vigentes.

4 - Em qualquer sistema de bilhética deve ser possível associar, de forma inequívoca, o título de transporte ao passageiro e respetiva identificação, para efeitos de fiscalização por parte de qualquer entidade com competências nesta matéria, designadamente a fiscalização dos operadores de transporte ou autoridades de transporte.

Artigo 8.º

Compensação financeira

1 - A compensação às entidades emissoras de títulos de transporte público, pela disponibilização dos passes ao abrigo da presente portaria, corresponde ao valor da tarifa de venda ao público do título de referência.

2 - O direito ao recebimento do valor da compensação financeira por parte das entidades emissoras de títulos de transporte fica condicionado à verificação do disposto no artigo seguinte.

3 - Deve ser privilegiada a utilização de meios eletrónicos, designadamente de sistemas de bilhética e de venda informatizados, nos termos do artigo 51.º do RJSPTP, com o objetivo de facilitar a condução de procedimentos, designadamente de monitorização e fiscalização por parte das entidades competentes.

4 - Apenas haverá lugar a compensação financeira nos meses, ou nos períodos de 30 dias consecutivos, em que o título haja sido carregado/ativado.

Artigo 9.º

Pagamentos e fiscalização da compensação financeira

1 - O cálculo das compensações financeiras, bem como a certificação da informação, ficam cometidos às entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º

2 - Em caso de omissão ou incorreção de preenchimento de algum dos elementos previstos transmitidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público às entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º, a informação é lhes devolvida para retificação, no prazo de 10 dias úteis após notificação.

3 - As entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º remetem à DGRDN, com periodicidade trimestral, os montantes das compensações financeiras apuradas para cada uma das entidades emissoras dos títulos de transporte, acompanhada da informação relativa à respetiva situação contributiva e ao cumprimento dos requisitos para pagamento das compensações.

4 - A DGRDN, após validação da informação nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, comunica os montantes passíveis de financiamento à DGTF, que procede à transferência dos montantes das dotações respetivas.

5 - A DGRDN assegura a transferência das verbas para as entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, a quem compete a transferência para cada uma das entidades emissoras de títulos de transporte em função dos valores apurados.

6 - Os montantes a que se refere o número anterior podem ser corrigidos em consequência de ações de supervisão, fiscalização, monitorização e auditoria desenvolvidos pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º, pela AMT ou pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), ou ainda em resultado de reclamação apresentada por qualquer dos operadores, sendo os ajustes a que houver lugar acertados no processamento seguinte.

7 - O IMT, I. P., e as AM prestam à DGRDN toda a colaboração necessária nos procedimentos de operacionalização do Passe de Antigo Combatente, podendo para o efeito ser criados protocolos de cooperação entre estas entidades.

Artigo 10.º

Obrigações das entidades emissoras de títulos de transporte

1 - As entidades emissoras de títulos de transporte devem fornecer os dados estritamente necessários ao cálculo da compensação financeira a atribuir e para a adequada supervisão e fiscalização da execução da presente portaria.

2 - Para o efeito do disposto no número anterior, cada uma das entidades emissoras de títulos de transporte deve prestar às entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º, mensalmente, diretamente ou através de entidades gestoras de sistemas de bilhética, quando existam, e cumprindo todos os requisitos previstos na legislação em vigor relativa à proteção e tratamento de dados pessoais, a seguinte informação:

a) Listagem dos passageiros a quem foi atribuído ou renovado o benefício, contendo nome do(s) beneficiário(s) e respetivos números de identificação civil e fiscal, bem como o número de cartão de suporte do título de transporte, quando aplicável;

b) Listagem de todos os títulos de transporte vendidos e elegíveis, assinalando para cada um:

i) A tarifa praticada sem isenção;

ii) O número de série do título de transporte vendido e o número de identificação fiscal do passageiro;

iii) A utilização mensal, em termos de número total de validações, caso o sistema de bilhética o permita;

iv) A indicação do concelho da área de residência.

3 - São também obrigações das entidades emissoras de títulos de transporte público:

a) Efetuar e manter um registo informático que associe as vendas mensais do Passe de Antigo Combatente a cada um dos respetivos passageiros, bem como a utilização mensal, caso exista sistema de bilhética eletrónico, fornecendo-o às entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º, sempre que solicitado;

b) Facilitar todas as ações de monitorização e auditoria que seja necessário realizar, facultando toda a informação relativa à atribuição do Passe de Antigo Combatente que seja solicitada, designadamente, para efeitos estatísticos;

c) Apresentar anualmente, até 31 de maio, às entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º, uma previsão da compensação financeira para o ano seguinte, de forma a permitir a respetiva cabimentação orçamental;

d) Cumprir todas as obrigações decorrentes de protocolos ou contratos celebrados ao abrigo da presente portaria;

e) Prestar toda a colaboração necessária no âmbito do disposto na presente portaria.

4 - A disponibilização de informação referida nos n.os 1 e 2 é efetuada por via eletrónica, até ao último dia útil do mês seguinte a que respeita e é da responsabilidade de cada uma das entidades emissoras de títulos de transporte, podendo ser requerido que a mesma seja enviada mediante formato e procedimento normalizado a definir pelas AM ou pelo IMT, I. P.

5 - As AM reportam ao IMT, I. P., os dados relativos à implementação do Passe de Antigo Combatente nos respetivos territórios, para efeitos de monitorização nacional.

Artigo 11.º

Regime sancionatório

1 - Tal como decorre da alínea b), e) e g) do n.º 1 do artigo 46.º do RJSPTP, constitui contraordenação, o incumprimento de:

a) Obrigação de serviço público a que se refere o n.º 7 do artigo 2.º;

b) Deveres de informação e comunicação a que se refere o artigo 10.º;

c) Regras relativas ao sistema tarifário, a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º, o artigo 6.º e o artigo 7.º

2 - As contraordenações previstas no número anterior são puníveis com coima, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º do RJSPTP.

3 - Nos termos do artigo 48.º do RJSPTP, a AMT é a entidade competente para o processamento de contraordenações estabelecidas no presente artigo, devendo as entidades públicas competentes comunicar à AMT a existência de infrações suscetíveis de sancionamento, quando constatadas.

4 - O não cumprimento das obrigações decorrentes da presente portaria, por parte de qualquer das entidades emissoras de títulos de transporte público, dá lugar à suspensão do pagamento das compensações financeiras.

5 - A concessão ou utilização indevida do Passe de Antigo Combatente, por facto imputável ao utilizador, é punida nos termos da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.

6 - Aplicam-se, supletivamente, as regras relativas ao incumprimento de obrigações previstas na demais legislação aplicável, designadamente no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como o regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 12.º

Disposição transitória

Os encargos apurados por referência ao ano de 2021 são assegurados por verba da DGRDN.

Artigo 13.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos 45 dias após a sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 16 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 16 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro, em 16 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 17 de setembro de 2021.

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Abraços a todos os Leões do Leste... 

Luis Cardoso